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A Fundação Procon Uberaba multou, na última semana, a rede de telecomunicação TIM Nordeste S/A, por se negar a realizar restituição de valores devidos a um consumidor. O valor da multa, que foi agravado em um terço, chegou a R$ 20 mil, pelo fato da empresa já responder a outros processos administrativos no Procon.
De acordo com o responsável pelo Departamento Contencioso do Procon, Emerson Rodrigues, o consumidor apresentou reclamação no Procon, após pagar, durante doze meses, por portabilidade de um plano empresarial que nunca chegou a utilizar.
Emerson explica que foram realizadas duas audiências de conciliação entre as partes, nas quais ficou estabelecido a restituição de R$ 1.560,00 para o consumidor lesado. Entretanto, a rede de telecomunicações não cumpriu com o acordo e não deu nenhum posicionamento sobre o caso.
“Baseado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga ou a reexecução dos serviços. Diante da negativa da empresa, foi aplicada a penalidade. A fixação da multa foi de dez vezes o valor não devolvido e agravado pela reincidência da empresa em outros processos no órgão”, finaliza Emerson.
A empresa ainda terá o prazo de dez dias para recorrer da decisão, junto ao Procon de Uberaba.
Sara Santos
Estagiária de Jorn. da Fundação Procon Uberaba
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