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Procuradoria

17/05/2019 - NOTA – 20 de novembro

O Município não foi ainda intimado, portanto desconhece oficialmente a liminar referente ao feriado da Consciência Negra na cidade. 


No entanto, o procurado geral, Paulo Salge, antecipa que a decisão interlocutória de 1ª instância será agravada pela Prefeitura perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de que seja mantida a data como feriado municipal em alusão à Consciência Negra, legalmente instituído e de importância para a memória e a cultura. 


Lado outro, entende a Procuradoria, não ser a Justiça Comum, inobstante ter deferido a liminar, o Juízo competente para tratar da questão, haja vista o caráter federal da Fundação Palmares que ingressou no processo. Assim, o Município vai defender, também, o deslocamento da competência para o Juízo Federal, o que pode prejudicar a liminar. 

Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

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