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Seds aponta possibilidade de contribuir com projetos infantojuvenis através IR
Contribuinte pode ter redução no imposto a pagar ou aumento da restituição’, lembra secretário
Até o dia 30 de abril— data limite para a entrega do Imposto de Renda —, quem optar pela declaração completa pode destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Uberaba (Fumdicau). A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto a pagar como para aumentar o valor da restituição.
Alerta está sendo divulgado em vídeo postado nas redes sociais pela Prefeitura de Uberaba, em nome do Fumdicau e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds).
O secretário Túlio Cury lembra que através do Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, mediante procedimentos fáceis.
“É simples e pode ajudar os projetos de defesa e proteção das crianças e adolescentes”, destaca o titular da Seds. Para ele, este apoio é ao mesmo tempo um ato de solidariedade e de cidadania.
Túlio Cury cita os procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte e que também podem ser conferidos no vídeo postado nas redes sociais: abrir o menu "Fichas da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente na Declaração - ECA"; clicar em "novo" e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”; selecionar o Estado de Minas Gerais e o município de Uberaba e informar o valor a ser doado.
Em seguida, ele lembra que o contribuinte deve clicar no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Elaboração. A Declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Também pode ser feita pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
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