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A Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Administração, publicou no Porta Voz da última sexta-feira (15) a chamada do segundo grupo de servidores para o recadastramento anual obrigatório. Todos deverão comparecer nos dias e horários definidos no anfiteatro Mário Pimenta Camargo, no Centro Administrativo, apresentando os documentos solicitados. O recadastramento será realizado em grupos até 14 de junho, das 8 às 12 hora e das 13 às 17 horas. As convocações continuarão por etapas, conforme publicações com datas e horários preestabelecidos.
O secretário de Administração, Rodrigo Vieira, reforça que o recadastramento é necessário para atualizar os dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta do Executivo Municipal. A atualização, conforme explica o secretário, garante informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de valorização e desenvolvimento de pessoal, e também objetiva a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos perante a necessidade de subsidiar os estudos atuariais do IPSERV.
Além disso, o Município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Documentos – Para o recadastramento, o servidor municipal deve ficar atento aos documentos originais de apresentação obrigatória, conforme publicação oficial do Porta Voz. Entre eles estão o documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; o CPF; a certidão de quitação com as obrigações eleitorais; cartão de cadastramento no PIS/PASEP; comprovante de qualificação cadastral do e-Social, comprovando que os dados estão corretos junto ao INSS E Receita Federal; comprovante de residência; entre outros. Em caso de haver dependentes menores de idade, devem ser apresentadas, ainda, cópias dos documentos dos dependentes conforme a solicitação descrita na publicação oficial.
A obrigatoriedade do comparecimento estabelecida na Portaria abrange, os servidores públicos municipais que estiverem licenciados/afastados, ou sob qualquer das concessões previstas em lei. A PMU esclarece que será oportunizado o recadastramento dos servidores que justificadamente não puderem comparecer, por meio de publicação posterior de segunda chamada. Esgotados os prazos, a não realização do recadastramento incorrerá em aplicação de penalidades.
Jorn. Luiza Carvalho
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