ACESSIBILIDADE
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O lixo gerado por qualquer pessoa (física ou jurídica) é considerado propriedade privada, permanecendo, portanto, sob inteira responsabilidade de quem o produz, até a disposição final. Para melhor disciplinar os serviços relacionados à coleta, transporte e destinação do lixo, em seus vários segmentos, Uberaba instituiu o seu Código de Limpeza Urbana. A matéria, elaborada pela Prefeitura, foi aprovada pela Câmara e passa a valer na segunda quinzena de fevereiro. Os serviços relativos ao lixo público (gerado na execução dos serviços de limpeza urbana) serão de responsabilidade do Poder Municipal, podendo ser delegado ao particular.Os restosde capina e limpeza de meio-fio, sarjetas, ruas e demais logradouros públicos, segundo o código, deverão ser recolhidos no prazo máximo de 24 horas da execução do serviço.
Horários - O Código de Limpeza Urbana trata dos horários e locais para depósito de lixo domiciliar. Os proprietários de imóveis situados nas Avenidas Leopoldino de Oliveira; Fidélis Reis; Guilherme Ferreira; Santos Dumont e Santa Beatriz, assim como nas ruas Artur Machado; Vigário Silva (a partir do Shopping Urbano Salomão sentido centro); Major Eustáquio; Santo Antônio; Manoel Borges; São Sebastião; Segismundo Mendes; Dr. Lauro Borges; Alaor Prata; São Benedito; Tristão de Castro; Governador Valadares; João Pinheiro (a partir da rotatória, sentido centro); Senador Pena; Quintiliano Jardim e Praça Rui Barbosa, ficam obrigados a colocar os resíduos, somente após às 18 horas.Vale ressaltar que conforme a legislação que passa a vigorar no mês que vem, não é permitida – em qualquer ponto da cidade - a colocação de sacos com lixo, recipientes ou embalagens de papelão em espaços públicosnos dias em que não há serviço de coleta, inclusive aos domingos e feriados. Os dias e horários de coleta de lixo de cada bairro serão divulgados pela Prefeitura, por três edições consecutivas, no jornal oficial do Município, o “Porta Voz”.O infrator que depositar lixo fora dos dias determinados, incorrerá em multa de 2 UFMs. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, respeitada a ampla defesa. A partir da terceira reincidência, em se tratando de comércio, o proprietário do estabelecimento estará sujeito à suspensão e cassação do alvará de funcionamento. Cada UFM está fixada, hoje, em R$ 120.
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