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PROCON

14/01/2018 - Senacon instaura procedimento investigatório contra o Banco do Brasil

Medida foi tomada após questionamento do Procon/Uberaba junto à Instituição

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor informou nesta sexta-feira (12) que instaurou procedimento para averiguar reclamações contra o Banco do Brasil. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Uberaba foi uma  das primeiras do país a instaurar o mesmo procedimento contra o Banco, em dezembro do ano passado.

A medida foi tomada em decorrência de uma decisão do Comitê Executivo do BB que limitou o pagamento de boletos de cobrança ao valor máximo de 2 mil reais, quando a forma de pagamento for em dinheiro. No processo, o presidente da Fundação Procon Uberaba, Rodrigo Mateus Signorelli, alegou que a decisão do banco do Brasil contraria as normas do CDC e resoluções do Banco Central e cobrou explicações das agências de Uberaba. O presidente do Procon também notificou a Superintendência do BB e oficiou o caso ao Procon de MG e à Senacon.

Segundo o presidente, a atitude da Senacon comprova que a medida adotada pelo Banco do Brasil é ilegal e chamou atenção do Ministério da Justiça, a qual a Secretaria é subordinada. “A justificativa do Banco de que a decisão tenta conter fraudes financeiras não convence. Imagina uma pessoa que tem um boleto no valor de R$2.500,00, que só pode ser pago no BB e ele não é correntista do banco. A única alternativa para essa pessoa é se tornar cliente do Banco para conseguir fazer o pagamento no Caixa automático, por exemplo, e isso é fere as normas do CDC”, justifica Signorelli.

Sobre o processo instaurado pela Fundação Procon Uberaba, o presidente diz que as 7 agências do BB no município já responderam os questionamentos do órgão. As justificativas foram encaminhadas ao departamento jurídico e após análise da defesa deverá ser instaurado um procedimento administrativo. “Isso pode resultar na suspensão da decisão, pelo Banco, mediante assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta ou pagamento de multa, mediante decisão judicial”, esclareceu. Signorelli afirma que também existe a possibilidade de entrar com uma ação civil pública contra o Banco.

Jornalista – Melissa Paroneto
Secom/ PMU 

 
 
 

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