ACESSIBILIDADE
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Os consumidores que são clientes ou usuários do Banco do Brasil foram surpreendidos com a decisão do Comitê Executivo do Banco do Brasil de limitar o recebimento de boletos de cobrança ao valor máximo de 2 mil reais, quando a modalidade de pagamento for numerário em espécie (dinheiro). A decisão vale a partir de hoje dia 27 de dezembro, e tem efeito em todo país.
Para a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Uberaba, a decisão do banco do Brasil é ilegal. “Entendemos que a limitação contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e resoluções do Banco Central a respeito do tema. O banco não pode selecionar o tipo de serviço que vai fazer e nem pode criar embaraços ao consumidor para que este tenha acesso aos serviços que deseja", pontua o presidente Rodrigo Mateus Signorelli.
Em virtude disso, Rodrigo afirma que o Procon Uberaba instaurou um Procedimento Investigatório Preliminar, providência preparatória a um processo administrativo, e a sede do banco em Brasília será notificado, e todas as suas agências no Município de Uberaba, que são sete, para que prestem esclarecimentos quanto à legalidade dessa decisão. “No mesmo procedimento, pedimos informações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Banco Central do Brasil a respeito do tema” comenta.
O banco tem 10 dias para responder, contados da data da notificação.
Secom/PMU
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