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A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba traz orientação aos consumidores quanto a lei que permite que o comércio cobre preços diferentes, dependendo do prazo ou instrumento de pagamento utilizado. Isso significa que a loja poderá dar descontos para quem pagar em dinheiro.
O presidente do Procon Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli destacou que o empresariado pode, de acordo com a lei, majorar os preços quando o consumidor preferir pagar no cartão de crédito, mas dá dicas para que o mesmo não seja lesado. “O órgão de defesa do consumidor entende que o custo da operação do cartão de crédito deveria ser assumido pelo comércio em vez de ser repassado para o cliente” diz.
O Procon Uberaba divulga uma série de dicas, que devem ser observadas por consumidores e fornecedores. A lei não faz distinção quanto à forma de pagamento, logo, pode ser qualquer instrumento: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto, dentre outros.
O fornecedor não é obrigado a conceder desconto, sendo que a lei autoriza a diferenciação, não a obriga. O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos/serviços que comercializa, desde que a informação seja ostensiva e clara para o consumidor.
Pode haver mais do que um valor para cada item vendido pelo fornecedor, mas o fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta modalidade (juros, IOF, parcelas, custo efetivo total, valor final). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.
Outro ponto importante é que a informação dos descontos deverá ser informada em local e formato visível ao consumidor. O fornecedor pode usar a forma de porcentagem para dar o desconto, desde que informe também o valor em reais. O fornecedor não pode informar de modo incompleto, que leve o consumidor a fazer conta para descobrir o preço.
O desconto pode estar disposto de forma individual em cada item ou generalizado, a depender da conveniência do fornecedor e de acordo com seu tipo/ramo de negócio/atividade.
O Procon orienta que caso algumas dessas normas não sejam cumpridas e o consumidor se sinta lesado, deve procurar a instituição, lembrando que pode ser pelo telefone 3333-7666, ou ainda pelo tridígito 151, ou aos finais de semana pelo whatsapp 99869-9000.
Lucas Oliveira
Estagiário Procon Uberaba
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