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Administração

21/09/2016 - SAD reúne com servidores readaptados que serão contemplados com o plano de carreira

A Secretaria de Administração, na tarde desta terça-feira (20), reuniu com os servidores readaptados para esclarecer informações sobre o Plano de Carreira que agora passará a beneficiá-los. A princípio o entendimento jurídico era de que o servidor que estivesse readaptado ou em processo de readaptação não faria jus à avaliação de desempenho e não participaria do cumprimento das metas, e como o cumprimento das metas é um pré-requisito para progressão na carreira, ele ficaria paralisado.


A secretária de Administração, Eclair Gonçalves Gomes, destaca que a situação das pessoas readaptadas era uma questão em termos legais. “Diante de decisões do STF – Superior Tribunal Federal nós fizemos o estudo e entendemos que esses servidores deveriam sim ter o direito de crescimento de progressão no plano de carreira”, afirma Gomes.


A prefeitura possui quase 300 servidores readaptados ou em processo de readaptação e a secretaria entendeu que a decisão de não ocupar o cargo de origem não era uma escolha do servidor, mas uma imposição da limitação física. “Ele não desempenhava as atribuições do cargo de origem porque ele não tinha condições físicas para tal”, reintera a diretora Central de Recursos Humanos, Sandra Barra.


A decisão tem como base um estudo realizado por uma comissão multidisciplinar, tendo como base decisões do Supremo Tribunal Federal, no que tange a servidores federais. “Regulamentamos a lei no que diz respeito aos readaptados e conseguimos garantir a esses servidores que eles não vão ser prejudicados no plano, eles vão conseguir, como todos os outros servidores desde que estejam desempenhando suas funções de acordo com o processo de readaptação”, explica Barra.


É importante esclarecer ao servidor que há diferenças entre adaptação funcional, onde a pessoa passa dois anos por avaliação médica, até ser concluído o laudo e a adaptação publicar a portaria. Outra situação é quando o servidor está em desvio de função, em que ele prestou concurso para um cargo, mas exerce outra função, esse tipo de caso não tem amparo legal.


E tem ainda os casos de aproveitamento dentro da educação, em que os profissionais passaram nos concursos em cargos que hoje estão extintos, como professor de mecanografia por exemplo. Essas pessoas passam por processo de aproveitamento, tendo o cargo reclassificado. Nesses casos a pessoa também terá progressão na carreira de acordo com o cargo atual.


Esteve presente na reunião o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, Luiz Carlos dos Santos e o presidente do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba, Bruno Ferreira.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

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