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Encaminhado esta semana pela Secretaria de Governo à Câmara de Vereadores o projeto de lei que concede anistia de 100% para proprietários de terrenos multados pela falta de muro ou passeio em seus lotes, que tenham sanado as irregularidades.
A anistia prevista no projeto, consiste na dispensa de pagamento de multa, inscrita ou não em Dívida Ativa do Município, incidente sobre o descumprimento da lei que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município, devida por proprietários ou possuidores de imóveis, pessoa física ou jurídica. De acordo com o documento, a dispensa do pagamento será somente sobre as multas aplicadas entre o período de 1º de janeiro de 2009 até a data da publicação da lei.
O proprietário que tenha sido autuado e promovido o pagamento da multa, mas que tenha efetuado a construção do muro e passeio será anistiado em sua totalidade, podendo o valor pago ser compensado no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), cujo regramento será regulamentado por Decreto do Executivo. Já o proprietário que tenha sido autuado e que não tenha construído o muro e passeio terá o prazo de 45 dias, a contar da publicação da lei, para sanar as irregularidades.
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, desde que seja apresentada justificativa relevante, ficando o seu deferimento a critério da Administração Pública Municipal, por seu órgão competente.
Departamento de Comunicação
Jorn. Donátila de Souza
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