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Desenvolvimento Social

27/10/2015 - Lanchonete na Unidade de Atendimento ao Idoso é licitado

A licitação para permissão de uso remunerado de bem público, do bar/lanchonete, com área de 17,53 m², na Unidade de Atendimento ao Idoso – UAI, foi realizada nesta segunda-feira, dia 26, pela Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura de Uberaba. Somente uma empresa protocolou os envelopes de documentação e proposta de preço
 
A comissão de licitação considera a permissão do bar/lanchonete de grande importância e urgência uma vez que ela se situa na UAI e necessita proporcionar esse atendimento aos usuários, os quais são idosos. Foi aberto um prazo de oito dias úteis para que a licitante apresente o alvará de localização e funcionamento.
 
O valor mínimo da permissão do aluguel é de R$ 257,25. O permissionário deverá manter a Lanchonete aberta de segunda a sexta, das 7h às 17h30. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus empregados com a PMU, ficando, ainda, por conta do permissionário as despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade.
 
O espaço da permissão é ideal para lanches rápidos como sanduíches naturais, refrigerantes normais e zero, salgados assados, biscoitos, água com gás e sem gás, pamonha, sucos diversos, sanduíche de misto quente ou bauru, coalhada, salada de frutas, bolos em geral, chocolates, balas diversos sabores e produtos equivalentes, lembrando que o público-alvo é idoso acima de 55 anos.
 
O permissionário deverá manter a disposição para venda, cardápio mínimo contendo opções como média de café com leite e pão com manteiga; suco natural com, pelo menos, três opções; sanduíches rápido, a preços acessíveis; bolos em porções individuais ou em pedaços; refrigerantes, água mineral e chás.
 
Não será permitido o uso de som, venda de bebidas alcoólicas e venda de cigarro. O mobiliário a ser utilizado como mesas, cadeiras, bancos e outros, será fornecido pelo permissionário, sendo que as mesas e cadeiras serão colocadas apenas na área interna da lanchonete. Não será permitido o uso de churrasqueiras ou grelhas para o preparo de alimentos dentro e fora da edificação.
 
O prazo da permissão será pelo período de 12 meses, a contar da data da publicação do decreto de permissão, podendo, de acordo com o interesse público e previsão legal, ser prorrogado, por igual período. O permissionário terá o prazo máximo de 30 dias para instalação das acomodações do Bar/Lanchonete, a contar da data da publicação do respectivo Decreto.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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