ACESSIBILIDADE
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De acordo com a Receita Federal o contribuinte que ainda não declarou do Imposto de Renda pode, nesta ocasião, destinar até 3% do imposto devido à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração. Entre as opções está o Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Uberaba (FUMDICAU).
O recurso acumulado no FUMDICAU é repassado para as instituições que atendem crianças e adolescentes registradas e com projetos aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba-COMDICAU.
Para a Secretária de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Uberaba, Angela Dib, é fundamental que as pessoas se conscientizem da importância de fazer esse repasse. “A verba repassada ao COMDICAU contribui para a efetivação dos direitos da criança e adolescente. Por isso que os contribuintes precisam se conscientizar da importância desse ato para o desenvolvimento de políticas públicas efetivas” concluiu.
Quem pode destinar: Todas as pessoas físicas.
Onde Fazer: Na própria Declaração do Imposto de Renda.
Informações no site da receita- http://www.receita.fazenda.gov.br
Jorn. Elisa Kiosz
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