ACESSIBILIDADE
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Procura pelos serviços prestados no Centro de Referência da Mulher (CRM) caiu 26% do em 2014 com o registro de 1.690 atendimentos. Apesar do dado, a coordenadora do CRM, Juciara Moura Limírio, observa que as mulheres não deixaram de procurar ajuda e que os números podem ser resultado tanto da conscientização dos homens sobre a Lei Maria da Penha quanto do entendimento sobre o verdadeiro propósito da Lei.
O CRM desenvolve ações durante todo o ano para combater a violência contra a mulher. São realizadas panfletagens e orientações nas principais ruas da cidade e em eventos nas datas voltadas para o tema. Além disso, a equipe profere palestras nas escolas a fim de informar também os jovens e sempre está presente no projeto Ação para o Bem, onde é possível ter uma conversa mais próxima do público e esclarecer as dúvidas da população.
“As mulheres não deixaram de procurar ajuda, o que leva a gente a crer que os trabalhos de conscientização estão tendo bons resultados. A maioria delas já chega sabendo dos seus direitos e com boletim de ocorrência registrado”, conta Juciara.
Outro ponto observado pela coordenadora é que, até 2013, muitas mulheres ainda procuravam o CRM sem saber da aplicabilidade da Lei. “Recebíamos muitos casos nos quais a Maria da Penha não poderia ser utilizada. Por exemplo, casos em que um casal discutia por qualquer coisa e ela queria denunciá-lo, mesmo sem ter ocorrido violência, como forma de puní-lo, o que desvirtua o sentido da Lei. A informação correta também pode ter contribuído para a queda nos atendimentos”, explica.
Juciara destaca o papel do CRM de informar a população. “Aqui, as mulheres recebem orientações sobre os procedimentos a serem tomados após a denúncia, dicas de segurança, escolta policial no retorno para casa quando em situação de risco e encaminhamento para outros órgãos”, ressalta. Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS de Uberaba atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social e ajudam muitas mulheres vítimas de violência no processo de ressocialização e profissionalização.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de urgência protetivas contra o agressor, detenção de três meses a três anos não afiançável nem substitutível por qualquer outro tipo de punição, como cestas básicas e serviços comunitários. O juiz pode também determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Mariana Bananal (Estagiária de Jornalismo)
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