ACESSIBILIDADE
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Por meio de comunicado no jornal oficial Porta Voz 1.237/14, do dia 5/11/14, a Prefeitura de Uberaba informa aos interessados em implantar “Cemitério Particular, tipo Parque”, que manifeste seu interesse à Secretaria de Infraestrutura, dentro de 60 dias. A manifestação deve ocorrer com o preenchimento de ficha de consulta prévia. O documento deve ser entregue na Secretaria Municipal de Infraestrutura, obedecendo à legislação pertinente, como por exemplo, o Decreto 3.116/14, também publicado no diário.
A regulamentação determina que os interessados em construir cemitério particular, tipo parque, devem obedecer aos critérios de zoneamento, posturas, urbanismo, meio ambiente, saúde, higiene pública, tendo ainda, o projeto sido submetido ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A área para instalação do cemitério deve ter no mínimo 30 hectares, totalmente murado. Este cemitério, especificamente, será destinado a sepultamento humano, sendo que 5% das vagas serão destinadas a pessoas comprovadamente carentes ou indigentes, quando for solicitado pelo poder executivo. Nesta situação está fixado o limite de 200 sepultamentos por ano. Caso ultrapasse este número, o município arcará com 50% da tarifa pública relativa ao sepultamento e aluguel de velórios simples.
O decreto prevê também que a empresa que receber a permissão ou concessão poderá explorar o serviço por 50 anos, podendo ser prorrogado por igual período. No cemitério-parque não será permitido erguer nas sepulturas construção ou monumentos, além de não poder fixar símbolos, cabendo apenas, uma placa de granito colocada na cabeceira do túmulo rente à grama, com plaquetas metálicas indicando nome da pessoa sepultada e a data de nascimento e falecimento.
Responsabilidades – Caberá à permissionária ou concessionária administrar, manter e conservar todas as edificações e instalações, incluindo áreas de jardim, jazigos e estacionamento. Pessoal de limpeza, segurança, vigilância e atendimento ao público também serão de responsabilidade da empresa, bem como as operações de sepultamento e exumação. O cemitério deverá contar também com instalações administrativas, capela ecumênica, local de descanso, lanchonete, enfermaria, floricultura, entre outros. Todas as áreas devem ter acessibilidade.
À prefeitura caberá fiscalização e propor melhorias ao cemitério, além de fixar as tarifas dos serviços públicos de cemitério e funerários. A fiscalização da cobrança das tarifas será feita pela Secretaria de Infraestrutura, atual responsável pelos cemitérios da cidade. Também caberá ao executivo, autorizar o funcionamento de crematório particular. De acordo com o subsecretário de Infraestrutura, Antônio Cláudio, mediante a apresentação das fichas de consulta prévia, a secretaria terá prazo de até 30 dias para análise. As informações passadas pelas empresas serão analisadas também pelas secretarias de Planejamento, Meio Ambiente e pelo Codau.
Jorn. Keila Riceto
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