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Meio Ambiente

11/12/2013 - Empresa gera danos ambientais e sofre embargo da Prefeitura de Uberaba

A Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente realizou na última segunda-feira, dia 09, o embargo da empresa de nome fantasia, Recipetri. A Secretaria de Meio Ambiente vem notificando a empresa desde junho, quando foi protocolado o processo de cobrança de multa ambiental, devido ao lançamento de efluentes (resíduos líquidos resultantes de processos industriais) na ETE – Estação de Tratamento de Esgoto Francisco Veludo. O liquido emitido estava fora dos padrões aceitáveis pelo CODAU e acarretou no fechamento da ETE até que fosse feita a limpeza.

Segundo o subsecretário Marco Túlio Machado Borges, após a multa foi iniciado um processo para licenciar a atividade de reciclagem de plásticos. A SEMAT formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em que o empreendedor se comprometeu a regularizar sua situação. O acordo estabelecido não chegou a ser cumprido e novamente foi identificado por parte da empresa, o lançamento irregular de efluentes na ETE ocasionando, pela segunda vez, o fechamento da estação. O empreendimento recebeu mais uma multa ambiental.

Desdobramentos - No final de julho foi cancelado o processo de licenciamento ambiental, pois foi constatado durante uma vistoria que a empresa ainda estava irregular apresentando inconformidades ambientais. Novo acordo foi firmado de que seriam tomadas as providencias cabíveis para regularizar a empresa.

Em agosto foi realizada uma nova vistoria do Departamento de Controle Ambiental da SEMAT em que foi constatada a existência de um tanque de efluente com 300.000 litros com risco iminente de transbordamento. A documentação foi preparada e em setembro foi realizado o primeiro embargo do empreendimento, até que o empresário apresentasse a documentação comprobatória de destinação ambientalmente correta do efluente. Em seguida a empresa protocolou um novo processo para licenciar a atividade de reciclagem de plásticos.

Em outubro, foi emitido um parecer único pelo Departamento de Licenciamento Ambiental da Semat, encaminhado ao Departamento de Controle Ambiental, solicitando a manutenção do embargo devido à inconformidade ambiental do empreendimento com a legislação em vigor.  

 

No final de outubro foi lavrado o termo de desembargo com o comprometimento do Departamento de Controle Ambiental da Semat de realizar, semanalmente, vistorias na empresa a fim de averiguar as adequações ambientais que deveriam ser feitas. A liberação do retorno das atividades foi realizada em caráter provisório, em um período de 60 dias, para que fossem feitas as devidas adequações nas instalações da empresa.

 

Continuidade - No mesmo mês foi realizada uma audiência na 11ª Promotoria de Justiça de Uberaba onde deliberou que seria solicitado ao Codau um laudo técnico de averiguação de alteração do padrão de tratamento de esgoto na ETE.

 

Conforme explica o subsecretário, no início de dezembro, foi constatado durante uma vistoria que o empreendimento estava lançando os efluentes às margens da BR-050 e que o nível do volume de efluente que se tinha comprometido baixar estava na verdade aumentando. Uma equipe multidisciplinar dos departamentos de Controle Ambiental, Recursos Ambientais e Licenciamento Ambiental, foi encaminhada para analisar o descarte irregular e a extensão dos danos criados.

 

Na vistoria foi constatado que, havia o escoamento do efluente, partindo do limite do empreendimento, escoando pelo talude seguindo na faixa de domínio da BR-050. “O efluente e os resíduos de Pet misturados a várias substancias estão impregnados na vegetação e solo. Os fiscais também perceberam a existência de sacos na grade da empresa de onde estava sendo emitidos os efluentes, instalada com o intuito de tentar filtrar o liquido diminuindo a liberação dos resíduos de PET, o que, para os fiscais, prova que a empresa tinha conhecimento do despejo que estava ocorrendo”, revelou Borges.

 

Ele explicou ainda que, visivelmente, já foi constatado que a ação criou alterações nas características físicas-químicas-biológicas do local em que foi despejada, acarretando no definhamento na vegetação onde o efluente escoou. Também foi constatado um odor fétido e uma grande concentração de moscas e proliferação de vetores. Já foi causado um princípio de processos erosivos laminares e em sulco. Também será analisado se o despejo irregular não causou um impacto no meio aquático em termo de micro bacia hidrográfica e contaminação de lençol freático.

 

Devido ao fato, a SEMAT autuou o responsável pelo impacto gerado no valor de R$ 40.000,00 e realizou o embargo-interdição do empreendimento além do cancelamento da autorização municipal de meio ambiente. A área intervida foi de aproximadamente 5.000,00 m².

 

O subsecretário de Meio Ambiente também fez questão de deixar claro que todas as chances foram dadas à empresa para que ela se regularizasse e só depois da insistência da mesma em não se enquadrar no que exige a lei é que foi tomada a decisão de fazer o embargo. “A política do governo Paulo Piau é de incentivar a vinda e permanência de empresas em Uberaba. Porém isso não irá ocorrer se elas estiverem exercendo uma prática ilegal que, como nesse caso prejudica o meio ambiente”, esclarece Marco Túlio.

 

Jorn. Natália Melo

 
 
 

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