ACESSIBILIDADE
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A partir desta terça-feira (dia 28), os estabelecimentos comerciais de Uberaba terão que eliminar o uso das sacolinhas plásticas comuns, substituindo-as por sacolas ecológicas (biodegradáveis, oxibiodegradáveis e retornáveis), para atender a Lei 11.089/2010, que proíbe o uso das mesmas por qualquer empreendimento comercial.
Segundo o assessor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semat), Bernardo Cecílio da Fonseca, o prazo para adequação não será prorrogada e os comerciantes que compraram (com nota fiscal até o dia 30 de março) e estocaram as sacolas comuns terão um prazo maior. “Para estes comerciantes, será firmado um Termo de Ajuste de Conduta”, observou.
Bernardo lembrou que a pasta realizou diversos trabalhos de conscientização e mobilização quanto à lei e a preservação do meio ambiente, ao evitar o uso das sacolas comuns. “A Secretaria fez diversas palestras e mobilizações junto às escolas, empresas e sindicatos em geral. Realizamos várias reuniões com os representantes das diversas categorias, como Associação Comercial e Industrial de Uberaba (Aciu), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação dos Supermercadistas do Triângulo Mineiro (Assuper), explicou o assessor.
A partir de quarta-feira (dia 29), a equipe de fiscalização passará a verificar o cumprimento da lei. A multa para os infratores será de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), fixada em R$ 150. “Ao reincidir a penalidade poderá ser de cinco UFM’s, dez UFM’s, interdição do estabelecimento e cassação do alvará”, ressaltou Bernardo Cecílio.
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